A válvula de descarga de segurança térmica limita a temperatura da água contida nos geradores policombustível ou a combustível sólido não pulverizado, equipados com permutador de emergência ou fervedor incorporado. Aquando do atingimento do valor de calibração, a válvula abre-se para:
- fazer circular água através do permutador de emergência, recolhendo calor da água técnica contida no corpo da caldeira;
- descarregar a água do fervedor incorporado que é recuperada com água fria, recolhendo assim calor da água técnica contida no corpo da caldeira.
Normas de referência que enquadram a aplicação:
- Conformidade com a norma EN 14597 para a utilização em geradores a combustível sólido de potência inferior a 100 kW;
- utilização segundo as indicações fornecidas pelas normas de instalações EN 12828, UNI 10412-2 e de produto EN 303-5;
- INAIL recolha “R” - ed. 2009: cap. R.3.C. (número 1, ponto 1.4), cap. R.3.C. (número 2, ponto 2.1, alínea i2), cap. R.3.C. (número 3, ponto 3.1, alínea i e ponto 3.3).